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PT 113/10

PORTARIA Nº: 113/10, de 9 de abril de 2010.

Designa o CONRERP/2ª Região, com sede na Cidade de São Paulo, como o realizador do Prêmio Opinião Pública – POP e revoga a Portaria 107, de 20 de agosto de 2009.

O Presidente do CONFERP, nos termos do art. 18, I, a, g, e j, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas RN 51, de 10 de janeiro de 2004, e RN 55, de 26 de fevereiro de 2005. RN 61, de 15 de outubro de 2005 e RN 68, de 05 de maio de 2008, e CONSIDERANDO:

- O histórico da realização do Prêmio Opinião Pública na vida do Sistema CONFERP, notadamente aquele apontado pela RN 107/09, de 20 de agosto de 2009, hoje revogada;

– O compromisso do CONRERP/2ª Região de operacionalizar o POP dentro das normas baixadas pelo CONFERP,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica designado o CONRERP/2ª Região, com sede na Cidade de São Paulo, o responsável pela realização do Prêmio Opinião Pública. – POP.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput, o CONRERP/2ª Região planejará, cuidará da organização geral e coordenará os eventos do POP.

Art. 2° – O CONRERP/2ª Região designará, nos termos de seu Regimento Interno, as comissões, grupos de trabalhos ou profissionais encarregados do cumprimento do disposto no art. 1° desta Portaria.

Art. 3° - Os designados referidos no artigo anterior exercerão suas funções em obediência aos seguintes critérios:

I – abertura de conta bancária específica sob o título de CONRERP/2ª Região/POP-(Exercício a que se refere), onde todos os recursos provenientes de patrocínios doados ao CONRERP/2ª e aqueles referentes à taxa de inscrição sejam nela depositados;

II – da referida conta bancária deverão sair todos os cheques provenientes de pagamentos das despesas do evento, com o devido acobertamento de notas ficais correspondentes;

III – o superávit porventura encontrado, ao final do evento, será devido ao CONRERP/2ª Região, cuja destinação será comprovada pelo encerramento da conta específica e com o competente depósito dos recursos na conta corrente do Conselho Regional sediado em São Paulo;
IV – o déficit porventura encontrado não poderá ser quitado com recursos oriundos do pagamento de anuidades do Conselho Regional. Em outras palavras, a realização do POP deverá ser acobertada por recursos oriundos de patrocínios diversos;
V – o relatório final do POP será apresentado ao CONFERP no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data do evento de entrega dos prêmios aos agraciados e
VI – em todas as peças, inclusive as utilizadas em RTV, deverão constar POP/(Exercício a que se refere) – PROMOÇÃO: SISTEMA CONFERP. REALIZAÇÃO: CONRERP/2ª REGIÃO.
§ 1°
– O CONRERP/2ª Região poderá baixar normas complementares para a operacionalização do evento, vedada, porém, a transferência da responsabilidade dos atos de ordenação de despesas e de assinatura dos cheques e demais compromissos financeiros a pessoas que não sejam aquelas apontadas no art. 18. I, h, do Regimento Interno do Sistema.
§ 2° – As exigências procedimentais cabíveis à administração pública, notadamente aquelas apontadas pela Lei 8666, de 21 de junho de 2003, e as definidas pelas instruções do Tribunal de Contas da União deverão ser observadas quando da realização das rotinas administrativas, financeiras e contábeis de eventos do POP.
§ 3° - Os pagamentos feitos diretamente pela empresa patrocinadora serão apontados quando do relatório final sobre o POP, sem necessidade de sua contabilização como estimável em espécie.

Art. 4° – O POP será realizado mediante calendário baixado pelo CONRERP/2ª Região, ressalvando-se, porém, que o local da premiação será na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único – O calendário e o regulamento do POP serão apresentados à Presidência do CONFERP para a competente aprovação.

Art. 5° – A Secretaria-Geral do CONFERP será a responsável pela apresentação do texto desta Portaria na Reunião Plenária do CONFERP que ocorrer após a data de sua publicação cuidando, ainda, de apontá-lo, em inteiro teor, na ata da citada reunião.

Art. 6° - Fica revogada a Portaria 107, de 20 de agosto de 2009.

Art. 7° – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2009.

JOÃO ALBERTO IANHEZ
Presidente
CONRERP/2ª – 004

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