PT 112/10
PORTARIA Nº 112/10, de 09 de abril de 2010.

Nomeia o Corregedor do CONFERP e revoga a Portaria 96, de 31 de março de 2007.
O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP – no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d e j , combinadas com o disposto nos arts. 36 e 37, da RN 49/03, de 23 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas RN nº 51, de 10 de janeiro de 2004; RN nº 55, de 26 de fevereiro de 2005, RN 61, de 15 de outubro de 2005 e RN nº 66, de 09 de março de 2007, e considerando que:
1. O Programa da Chapa Inovação e Sustentabilidade divulgado como plano de atividades para a gestão 2010/2013, impõe o cumprimento de suas metas pelo Plenário do CONFERP;
2. As atividades nele contidas e cujas especificidades apresentadas exigem a realização de trabalho dirigido por áreas e assuntos;
3. A ação operacional dos Conselhos Regionais deve ser uniforme em todo o país, nos termos do disposto no Regimento Interno do CONFERP;
4. O Sistema CONFERP necessita apresentar-se perante seus públicos de forma profissionalizada, coesa e, antes de tudo, formalmente organizada, nos termos da legislação que rege a administração pública;
5. O Sistema CONFERP carece, ainda, de uma padronização de procedimentos em todos os seus Conselhos Regionais, razão pela qual
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Corregedor do CONFERP o Profissional Márcio Simeone Henriques, Registro no CONRERP/ 3ª 1.113.
Parágrafo único – o Conselheiro nomeado Corregedor exercerá sua função até o final da gestão 2010/2013, aplicando-se-lhe o disposto no art. 15 do Regimento Interno.
Art. 2º - O Corregedor é o encarregado dos serviços de correição junto aos Conselhos Regionais e é o responsável por:
I. Acompanhar a aplicação das normas do Sistema CONFERP pelos Órgãos dos Conselhos Regionais, com o objetivo de aferir a fidelidade de suas execuções;
II. Orientar os funcionários dos Conselhos Regionais, esclarecendo suas dúvidas;
III. Elaborar relatório pormenorizado sobre os fatos encontrados, as orientações passadas e as conclusões de seu trabalho, que será apreciado na Reunião de Julgamento de que trata o art. 44, do Regimento Interno;
IV. Visitar os CONRERPs, segundo escala da Secretaria-Geral do CONFERP, oportunidade em que participará de suas reuniões, auditará os livros, registros e autos de processos e acompanhará um dia da rotina de trabalho dos Conselhos Regionais para:
a) Auxiliar a Diretoria-Executiva do CONRERP: na atualização dos atos normativos do Sistema CONFERP;
b) Na implantação de medidas administrativas junto ao Sistema CONFERP nos termos das decisões da Diretoria-Executiva;
V. Sugerir às Comissões e Coordenadorias do CONFERP ações que possam implementar a solução de problemas junto ao Sistema.
Art. 3º – O Corregedor responde diretamente à Secretaria-Geral.
§ 1º - A Secretaria-Geral baixará normas para a aplicação do disposto no artigo anterior.
§ 2º – O Corregedor poderá requerer ao Secretário-Geral os préstimos de servidores e assessores do CONFERP.
Art. 4º – Ao Corregedor do CONFERP compete ainda:
I. Indicar, na medida de suas necessidades, Profissional de Relações Públicas para, sob sua coordenação, desenvolver as ações da competência da Corregedoria do CONFERP;
II. Indicar profissionais de outras áreas para auxiliar na solução de problemas encontrados por ocasião de sua visita aos Conselhos Regionais, fundamentando a indicação feita;
III. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao final de cada exercício, dentro do prazo determinado pela Diretoria-Executiva;
IV. Proferir parecer técnico sobre assunto da competência da Corregedoria,
V. em estrita obediência ao disposto no Regimento Interno do CONFERP;
VI. Relacionar-se com as Coordenadorias do Sistema CONFERP mediante o fornecimento de informações sobre o trabalho desenvolvido ou em andamento e, a um mesmo tempo, receber subsídios para a complementação de seu programa;
VII. Responsabilizar-se pela atualização do site do CONFERP no link específico da Corregedoria, segundo cronograma apresentado pela Diretoria-Executiva;
Art. 5º – O Corregedor privilegiará no desenvolvimento de suas ações os recursos de internet, da teleconferência e da reunião por telefone.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria 96/07, de 31 de março de 2007.
Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e remessa aos membros do Sistema.
Brasília/DF, 9 de abril de 2010.
JOÃO ALBERTO IANHEZ
Presidente do CONFERP
CONRERP/2ª – 004

