PT 111/10
PORTARIA 111, de 9 de abril de 2010

Cria no âmbito do CONFERP o Fundo Rotativo de Caixa – FRC – para despesas de pronto pagamento, institui formulários para FRC e Demonstrativo de Despesas Reembolsáveis – DDR, designa servidor responsável pelo FRC e revoga a Portaria 23, de 5 de março de 1996.
O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, em conformidade com o disposto no art. 18, j, da Resolução Normativa 49, de 22 de março de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Fundo Rotativo de Caixa – FRC – nos termos descritos nesta Portaria.
Art. 2° – O Fundo Rotativo de Caixa:
I – É um montante de recursos financeiros destinado a pagamentos de despesas miúdas e de pronto pagamento, previamente aprovadas, e cuja realização não possa ser cumprida por via de ordem bancaria ou cheque.
II – Poderá estar sob a guarda de qualquer Conselheiro do Sistema, do Corregedor, do Assessor Jurídico, do Contador e da Assistente da Diretoria-Executiva, nos termos do artigo seguinte.
III – Será aplicado para pagamento de despesas de pronto pagamento dos Elementos de Despesa, constante do Orçamento do CONFERP, a saber:
a) material de consumo;
b) outros serviços e encargos.
Art. 3° - O FRC sob a guarda da Assistente da Diretoria-Executiva terá o limite mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) e para os demais responsáveis a que se refere o item II do artigo anterior o valor será estipulado pelo Titular da Tesouraria mediante a prévia análise de cada caso considerado e a competente autorização à Assistente da Diretoria-Executiva para a liberação dos recursos por ele determinado.
§ 1° – Excepcionalmente, mediante prévia autorização do Titular da Tesouraria, o limite apontado no caput poderá ser alterado em até duas vezes do seu valor.
Art. 4º – A liberação de recursos para a formação do FRC será feita por cheque nominal ao responsável pela sua execução.
§ 1º - O valor liberado para atender ao disposto no art. 2° será contabilizado a débito do responsável que o receber até que a respectiva prestação de contas seja aprovada pelo Titular da Tesouraria.
§ 2° – O responsável somente poderá receber o valor apontado no art. 3° após a competente prestação de contas referente aos valores originariamente recebidos e, assim, fica vedada a complementação de recursos para o mesmo FRC.
§ 3° – Ocorrendo sobra de recursos recebidos será ela depositada na conta corrente do CONFERP e o seu comprovante bancário fará parte da respectiva prestação de contas.
Art. 5° – A prestação de contas de valores do FRC é feita perante o gestor da Tesouraria do Conselho no primeiro dia útil do mês subsequente ao do recurso liberado e em estrita obediência às normas contábeis em vigor.
Art. 6° – Ficam instituídos os seguintes formulários:
I – Fundo Rotativo de Caixa – FRC – nos termos do Anexo 1;
II – Demonstrativo de Despesas Reembolsáveis – DDR – nos termos do Anexo 2.
Art. 7° – Fica designada a Servidora Maria Mendonça dos Reis como detentora do FRC sob a guarda da Assistente da Diretoria-Executiva do CONFERP e responsável pela sua gestão e prestação de contas.
Art. 8º – Fica revogada Portaria 23/96, de 5 de março de 1996.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e remessa aos membros do Sistema CONFERP.
Brasília (DF), 9 de abril de 2010
JOÃO ALBERTO IANHEZ
Presidente
CONRERP/2ª 004

