RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 02 DEZEMBRO 2009
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 02 DEZEMBRO 2009.

Altera os Artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005
e determina os valores da anuidade para o exercício de 2010.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas “h” e “j”, do Decreto-Lei 860, de 11.09.69 e cumprido o disposto pelo art. 22 da RN 49/03, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas números 51/04, de 10/01/04; 61/05, de 15/10/05 e 64/06, de 29/04/06,
RESOLVE:
Art. 1º – O Art. 2º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01.01.2010:
“Art. 2º – O valor da anuidade será corrigido a partir de seu vencimento, de acordo com a tabela de atualização de débitos, utilizada pelo Conselho Nacional da Justiça Federal”.
Art. 2º – Os cálculos serão realizados através da tabela de Correção Monetária do Conselho Nacional de Justiça Federal, acessada através do site http://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/ conforme anexo I desta instrução.
Parágrafo Único – Sobre o valor corrigido nos termos do caput será acrescida multa de 2% (dois pontos percentuais) e sobre o resultado encontrado aplicar-se-á, a título de mora, juros de 1% (um ponto percentual) ao mês.
O anexo I citado nesta resolução não será publicado por motivos técnicos. Encontra-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos e na página www.conferp.org.br
Art. 3º – O Art. 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O valor das anuidades devidas pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de Relações Públicas será:
I – Profissional – Registro Definitivo: R$ 288,00
II – Profissional – Registro Provisório: R$ 144,00
III – Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:
a) Até – R$ 5.000,00: R$ 450,00
b) De R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00: R$ 495,00
c) De R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00: R$ 630,00
d) De R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00: R$ 810,00
e) De R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00: R$ 1.350,00
f) De R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.800,00
g) De R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00: R$ 2.025,00
h) De R$ 7.500.001,00 a R$ 15.000.000,00: R$ 2.340,00
i) Acima de R$ 15.000.001,00: R$ 2.790,00 “.
Art. 5º – Fica revogada a RN 70, de 2008.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Angelina Gonçalves de Faria Pereira
Presidente do Conselho
Publicada no DOU – Data 03/12/09 – Seção I – Página 162

