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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 02 DEZEMBRO 2009

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 02 DEZEMBRO 2009.

Altera os Artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005
e determina os valores da anuidade para o exercício de 2010.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas “h” e “j”, do Decreto-Lei 860, de 11.09.69 e cumprido o disposto pelo art. 22 da RN 49/03, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas números 51/04, de 10/01/04; 61/05, de 15/10/05 e 64/06, de 29/04/06,

RESOLVE:

Art. 1º – O Art. 2º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01.01.2010:

“Art. 2º – O valor da anuidade será corrigido a partir de seu vencimento, de acordo com a tabela de atualização de débitos, utilizada pelo Conselho Nacional da Justiça Federal”.

Art. 2º – Os cálculos serão realizados através da tabela de Correção Monetária do Conselho Nacional de Justiça Federal, acessada através do site http://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo/ conforme anexo I desta instrução.

Parágrafo Único – Sobre o valor corrigido nos termos do caput será acrescida multa de 2% (dois pontos percentuais) e sobre o resultado encontrado aplicar-se-á, a título de mora, juros de 1% (um ponto percentual) ao mês.

O anexo I citado nesta resolução não será publicado por motivos técnicos. Encontra-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos e na página www.conferp.org.br

Art. 3º – O Art. 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – O valor das anuidades devidas pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de Relações Públicas será:

I   – Profissional – Registro Definitivo: R$ 288,00

II  – Profissional – Registro Provisório: R$ 144,00

III – Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:

a)   Até – R$ 5.000,00: R$ 450,00

b)   De R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00: R$ 495,00

c)   De R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00: R$ 630,00

d)   De R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00: R$ 810,00

e)   De R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00: R$ 1.350,00

f)    De R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.800,00

g)   De R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00: R$ 2.025,00

h)   De R$ 7.500.001,00 a R$ 15.000.000,00: R$ 2.340,00

i)     Acima de R$ 15.000.001,00: R$ 2.790,00 “.

Art. 5º – Fica revogada a RN 70, de 2008.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Angelina Gonçalves de Faria Pereira
Presidente do Conselho

Publicada no DOU – Data 03/12/09  – Seção I  – Página 162

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