Carta resposta das Profs Dra. Margarida Krohling Kunsch e Dra. Elizabeth Brandão

Carta-resposta ao CONFERP
Ao
Conferp – Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas
À atenção de Angelina Gonçalves – MD Presidente
São Paulo, 22 de outubro de 2009.
Carta-resposta ao ofício n. 27/2009 do Conferp,
do dia 14 de outubro de 2009,
encaminhado ao Ministério da Educação
Prezados Senhores,
Primeiro, solicitamos que esta carta-resposta seja enviada a todos os membros do Conferp e publicada no site dessa autarquia como um direito de resposta das signatárias.
Ao tomar conhecimento do ofício em referência, endereçado ao MEC e publicado no site do Conferp, no qual somos citadas nominalmente, enviamos esta carta para afirmar que:
1º – Indicadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu-MEC) para atuar na comissão encarregada da elaboração de documento relativo a novos referenciais dos cursos de graduação em Comunicação (Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Radialismo, Editoração etc.), adotamos uma atitude democrática, levando a discussão a pesquisadores, estudiosos e profissionais que atuam nos campos da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas, por meio de abertura de espaços em sites de entidades das áreas de Comunicação Social e Ciências da Comunicação, para ouvir e conciliar as diferentes opiniões e sugestões.
2º – Tendo o próprio porta-voz do Ministério da Educação optado por não divulgar os nomes dos professores/especialistas que integraram as diversas comissões das ciências e áreas de conhecimento em geral, para elaboração dos novos referenciais dos cursos de graduação, decidimo-nos pela transparência e nos expusemos publicamente para fomentar o debate em nível nacional. Com isto, certamente, conseguimos uma maior participação da comunidade, o que possibilitou aperfeiçoar um documento para cuja elaboração havia um curto espaço de tempo.
3º – No XXXII Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação – Intercom 2009, realizado em Curitiba (PR) de 03 a 07 de setembro do corrente ano, tivemos a oportunidade de apresentar pessoalmente a proposta e debatê-la com uma comunidade representativa de professores, profissionais e estudantes, que a acolheram como algo muito positivo. Houve mesmo manifestações dos presentes de que a nova nomenclatura proposta ajudaria a salvar muitos cursos de Relações Públicas que se acham em vias de extinção.
4º – Ao propor a nomenclatura de “Comunicação Organizacional e Relações Públicas” para o curso, nossa intenção foi tão-somente ampliar as possibilidades da criação e oferta de novos cursos e impedir o constante fechamento de outros e a consequente não-abertura de vagas nos vestibulares da Habilitação em Relações Públicas, nos Cursos de Comunicação Social, devido à pouca demanda existente em muitas regiões do País. Em momento algum se pensou em mudar o nome da profissão de relações públicas. O Conferp se equivoca ao achar que era esse nosso intuito.
5º – A Comunicação Organizacional e as Relações Públicas constituem hoje campos acadêmicos e científicos próprios, com pesquisas, teorias e literatura reconhecidas mundialmente. O Brasil, graças a uma comunidade acadêmico-científica atuante, deu um salto qualitativo e quantitativo na produção nessas duas áreas, nas duas últimas décadas. As históricas obras lançadas no corrente ano, reunindo grande número de estudiosos, são uma prova inconteste de que estamos no caminho certo e que as interfaces entre esses campos é uma realidade singular do País.
6º – Apesar do pouco tempo que houve para a discussão dos referenciais, ficou claro que não existe consenso em torno do uso exclusivo e único da denominação “Relações Públicas” para o curso e, consideradas as diversas manifestações que recebemos de professores e profissionais, o nome que propusemos, de “Comunicação Organizacional e Relações Públicas”, é o que atende de uma forma muito mais realista e contemporânea os que estão no mercado de trabalho e na área acadêmica.
7º – Entendemos a posição defendida pelo Conferp, na medida em que é um órgão de classe, comprometido com a defesa dos interesses corporativos de cerca de 7.000 profissionais de Relações Públicas, os quais, por outro lado, integram o mercado de trabalho da Comunicação Organizacional.
8º – Consideramos que os dirigentes do Conferp, ao elencar definições dos vários tipos de Comunicação (institucional, empresarial, corporativa, organizacional, pública ou cívica), que não são sinônimos de Relações Públicas, não devem se pautar pura e simplesmente pelas práticas do mercado, mas buscar fundamentos teóricos que balizem esses conceitos, os quais, diferentemente da época em que foi aprovada a Lei no 5.377, de 1967, estão hoje disponíveis na vasta literatura nacional e internacional dos campos em questão.
9º – Por fim, consideramos que era nosso dever ter em vista, sobretudo, os interesses da área educacional. Não nos moveram condicionamentos corporativos ou considerações em torno da disputa de espaço político-profissional que estão em desacordo com as propostas educacionais contemporâneas e com uma sociedade que busca o pluralismo, a tolerância e a conciliação de interesses.
Esperando ter esclarecido satisfatoriamente o equacionamento exposto pelo Conferp no ofício em referência, apresentamos aos colegas nossas
Cordiais saudações.
Profa. Dra. Margarida Maria Krohling Kunsch
Profa. Dra. Elizabeth Brandão
Carta Recebida por e-mail e originalmente publicada em: http://comunicaourp.blogspot.com/2009/10/carta-resposta-ao-conferp.html

