Deve-se observar a correção dos seguintes itens da fundamentação normativa mencionados no CESC-2009, sem prejuízo ou qualquer alteração nos procedimentos e datas previstos: (a) No cabeçalho da tabela, onde se lê “PT 81/06″, leia-se “PT 101/09″. (b) No item... (Leia na íntegra)
ANEXO Nº 03 a que se refere o art. o art. 2º,, da RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005 e... (Leia na íntegra)